SOBRE
A ABCVA – Associação Brasileira de Colecionadores de Veículos Antigos, também conhecida como TopClassic Veículos Antigos – Veteran Car Club Vale do Sinos, elegeu no dia 26 de agosto de 2014 sua primeira Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão 2015 e 2016. A criação do clube remonta ao dia 23 de dezembro de 2003 quando da fundação do FNVA – Fórum Nacional de Veículos Antigos. Este fórum foi uma imortante ferramenta que esteve ativa até meados de 2015.
Atualmente a Diretoria eleita para o biênio 2023/2024 é composta pelos seguintes Associados:
Diogo Boos – Presidente
João Carlos Führ – Vice-Presidente
Breno Guewehr Neto – Tesoureiro
Alexandre Schmitt – Secretário
O TopClassic Veículos Antigos – Veteran Car Club Vale do Sinos (VCC-VS) em 2014 formalizou sua adesão à FBVA – Federação Brasileira de Veículos Antigos por convite pessoal do então Presidente Roberto Suga e estamos habilitados a fazer vistorias para obtenção do CVCOL de Placa Preta e Placa de Veículo Antigo Modificado em todo o Brasil através da Portaria 443/2023 do SENATRAN.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2023 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 241
Órgão: Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
PORTARIA SENATRAN Nº 443, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do
art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.012410/2023-76, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
COLECIONADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS, CNPJ nº 20.992.397/0001-52, sediada na Rua Guia Lopes, nº
4304, Bairro Rondonia, Município de Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.410-340, para atestar as características
do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução
CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLECIONADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS deve enviar
anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.